CEBAS: o que gestores de OSCs precisam saber para garantir imunidade tributária e segurança jurídica.
- Nadia Isabel Silva
- 7 de jan.
- 3 min de leitura
CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é um dos principais instrumentos jurídicos de proteção tributária e fortalecimento institucional das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam nas áreas de educação, assistência social e saúde.
Mais do que um benefício fiscal, o CEBAS representa o reconhecimento formal, pelo Estado, da função social exercida pela entidade, assegurando o direito constitucional à imunidade das contribuições sociais e ampliando as possibilidades de parcerias com o Poder Público.
Este conteúdo foi elaborado para gestores, dirigentes e equipes administrativas de OSCs, com o objetivo de esclarecer, de forma prática e segura, como funciona o CEBAS, quais são os requisitos legais e como estruturar a entidade para usufruir desse direito.
O que é o CEBAS?
O CEBAS é a certificação concedida pelo Governo Federal às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público nas áreas de:
• Educação;
• Assistência Social;
• Saúde;
• Comunidade terapêuticas e unidades de atendimento a àlcool e outras drogas, também podem ser cetificadas.
A certificação é concedida conforme a área de atuação da entidade, pelos seguintes órgãos:
• Ministério da Educação (MEC) – CEBAS Educação;
• Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – CEBAS Assistência Social;
• Ministério da Saúde (MS) – CEBAS Saúde.
Ao obter o CEBAS, a OSC passa a contar com maior segurança jurídica, reconhecimento institucional e acesso a benefícios tributários relevantes, fundamentais para a sustentabilidade da organização.
Qual é a legislação que regulamenta o CEBAS?
Atualmente, o CEBAS é regulamentado pela:
• Lei Complementar nº 187/2021, que substituiu a antiga Lei nº 12.101/2009 e ;
• Decreto 11.791/2023;
• Normas infralegais e regulamentos específicos de cada Ministério;
• Constituição Federal, especialmente o art. 195, §7º.
A Lei Complementar nº 187/2021 estabelece os critérios objetivos para que as entidades façam jus à imunidade das contribuições sociais, trazendo maior segurança jurídica às OSCs.
Quais são os benefícios tributários para a OSC certificada?
As OSCs que possuem CEBAS têm direito à imunidade das contribuições sociais, o que pode gerar economia significativa de recursos, permitindo maior investimento na atividade-fim da entidade.
Entre os principais benefícios estão a imunidade de:
• INSS patronal sobre a folha de pagamento;
• RAT e FAP;
• Contribuições destinadas a terceiros;
• PIS/PASEP;
• COFINS;
• CSLL.
Além disso, o CEBAS:
• Facilita a celebração de parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público;
• Reforça a credibilidade institucional perante financiadores, doadores e órgãos de controle.
CEBAS - assistencia social, saúde e educação
CEBAS Educação
Destinado às instituições educacionais sem fins lucrativos.
O gestor deve observar, entre outros pontos:
• Cumprimento dos percentuais de gratuidade exigidos pela legislação;
• Concessão de bolsas com critérios socioeconômicos claros;
• Regularidade institucional e educacional junto ao MEC;
• Atendimento aos padrões mínimos de qualidade;
• Cadastro e acompanhamento pelo SisCEBAS Educação.
CEBAS Assistência Social
Voltado às OSCs que executam serviços, programas ou projetos socioassistenciais.
São requisitos essenciais:
• Inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social nos municípios onde a entidade atua;
• Relatórios de atividades consistentes, com demonstração do público atendido;
• Articulação com a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, entre outros);
• Atuação compatível com a LOAS e o SUAS.
CEBAS Saúde
Aplicável às entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde.
O gestor deve garantir:
• Existência de contrato ou convênio com o SUS;
• Prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS;
• Organização dos dados de atendimentos e internações;
• Regularidade no CNES.
Por que o CEBAS garante imunidade tributária?
A Constituição Federal assegura, no art. 195, §7º, que as entidades beneficentes que atendam aos requisitos legais não devem recolher contribuições para a Seguridade Social.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o CEBAS tem natureza declaratória, ou seja, ele não cria o direito, apenas reconhece que a entidade já cumpre os requisitos legais.
Assim, o foco do gestor deve ser a organização jurídica, contábil e institucional da OSC, pois é isso que sustenta o direito à imunidade.
Como a OSC pode solicitar o CEBAS?
O pedido é feito exclusivamente pelo portal Gov.br, junto ao Ministério responsável pela área de atuação da entidade (educação, saúde e assistência social).
É fundamental que o pedido seja precedido de uma análise jurídica e contábil estratégica, evitando indeferimentos, exigências excessivas ou perda de benefícios retroativos.
Conclusão
O CEBAS é um direito constitucional das OSCs, essencial para a sustentabilidade financeira, a segurança jurídica e o fortalecimento institucional da entidade.
Quando bem estruturada, a organização consegue reduzir significativamente sua carga tributária, ampliar parcerias e concentrar esforços naquilo que realmente importa: o impacto social de suas atividades.
A NS Advocacia, atua de forma especializada na estruturação, regularização e acompanhamento jurídico de OSCs, com foco em CEBAS, governança, imunidade tributária e conformidade legal.
by Nadia Silva


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