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CEBAS: o que gestores de OSCs precisam saber para garantir imunidade tributária e segurança jurídica.

CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é um dos principais instrumentos jurídicos de proteção tributária e fortalecimento institucional das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam nas áreas de educação, assistência social e saúde.


Mais do que um benefício fiscal, o CEBAS representa o reconhecimento formal, pelo Estado, da função social exercida pela entidade, assegurando o direito constitucional à imunidade das contribuições sociais e ampliando as possibilidades de parcerias com o Poder Público.


Este conteúdo foi elaborado para gestores, dirigentes e equipes administrativas de OSCs, com o objetivo de esclarecer, de forma prática e segura, como funciona o CEBAS, quais são os requisitos legais e como estruturar a entidade para usufruir desse direito.


O que é o CEBAS?

O CEBAS é a certificação concedida pelo Governo Federal às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público nas áreas de:

• Educação;

• Assistência Social;

• Saúde;

• Comunidade terapêuticas e unidades de atendimento a àlcool e outras drogas, também podem ser cetificadas.

         

A certificação é concedida conforme a área de atuação da entidade, pelos seguintes órgãos:

• Ministério da Educação (MEC) – CEBAS Educação;

• Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – CEBAS Assistência Social;

• Ministério da Saúde (MS) – CEBAS Saúde.


Ao obter o CEBAS, a OSC passa a contar com maior segurança jurídica, reconhecimento institucional e acesso a benefícios tributários relevantes, fundamentais para a sustentabilidade da organização.


Qual é a legislação que regulamenta o CEBAS?

Atualmente, o CEBAS é regulamentado pela:

• Lei Complementar nº 187/2021, que substituiu a antiga Lei nº 12.101/2009 e ;

• Decreto 11.791/2023;

• Normas infralegais e regulamentos específicos de cada Ministério;

• Constituição Federal, especialmente o art. 195, §7º.


A Lei Complementar nº 187/2021 estabelece os critérios objetivos para que as entidades façam jus à imunidade das contribuições sociais, trazendo maior segurança jurídica às OSCs.


Quais são os benefícios tributários para a OSC certificada?


As OSCs que possuem CEBAS têm direito à imunidade das contribuições sociais, o que pode gerar economia significativa de recursos, permitindo maior investimento na atividade-fim da entidade.


Entre os principais benefícios estão a imunidade de:

• INSS patronal sobre a folha de pagamento;

• RAT e FAP;

• Contribuições destinadas a terceiros;

• PIS/PASEP;

• COFINS;

• CSLL.


Além disso, o CEBAS:

• Facilita a celebração de parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público;

• Reforça a credibilidade institucional perante financiadores, doadores e órgãos de controle.


CEBAS - assistencia social, saúde e educação


CEBAS Educação


Destinado às instituições educacionais sem fins lucrativos.

O gestor deve observar, entre outros pontos:

• Cumprimento dos percentuais de gratuidade exigidos pela legislação;

• Concessão de bolsas com critérios socioeconômicos claros;

• Regularidade institucional e educacional junto ao MEC;

• Atendimento aos padrões mínimos de qualidade;

• Cadastro e acompanhamento pelo SisCEBAS Educação.


CEBAS Assistência Social


Voltado às OSCs que executam serviços, programas ou projetos socioassistenciais.

São requisitos essenciais:

• Inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social nos municípios onde a entidade atua;

• Relatórios de atividades consistentes, com demonstração do público atendido;

• Articulação com a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, entre outros);

• Atuação compatível com a LOAS e o SUAS.


CEBAS Saúde


Aplicável às entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde.

O gestor deve garantir:

• Existência de contrato ou convênio com o SUS;

• Prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS;

• Organização dos dados de atendimentos e internações;

• Regularidade no CNES.


Por que o CEBAS garante imunidade tributária?


A Constituição Federal assegura, no art. 195, §7º, que as entidades beneficentes que atendam aos requisitos legais não devem recolher contribuições para a Seguridade Social.


O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o CEBAS tem natureza declaratória, ou seja, ele não cria o direito, apenas reconhece que a entidade já cumpre os requisitos legais.


Assim, o foco do gestor deve ser a organização jurídica, contábil e institucional da OSC, pois é isso que sustenta o direito à imunidade.


Como a OSC pode solicitar o CEBAS?


O pedido é feito exclusivamente pelo portal Gov.br, junto ao Ministério responsável pela área de atuação da entidade (educação, saúde e assistência social).


É fundamental que o pedido seja precedido de uma análise jurídica e contábil estratégica, evitando indeferimentos, exigências excessivas ou perda de benefícios retroativos.


Conclusão


O CEBAS é um direito constitucional das OSCs, essencial para a sustentabilidade financeira, a segurança jurídica e o fortalecimento institucional da entidade.


Quando bem estruturada, a organização consegue reduzir significativamente sua carga tributária, ampliar parcerias e concentrar esforços naquilo que realmente importa: o impacto social de suas atividades.


A NS Advocacia, atua de forma especializada na estruturação, regularização e acompanhamento jurídico de OSCs, com foco em CEBAS, governança, imunidade tributária e conformidade legal.

by Nadia Silva

 
 
 

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